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Alteradas Regras de Validação de CFOP para NFC-e

29 ago 2023 1 minuto de leitura

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Foi publicada a versão 1.10 da NT 2023.003, que divulga alteração em Regras de Validação de NFC-e relativas ao CFOP.

Alteração das Regras de Validação N12-40 e N12a-40, para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

Alteração das Regras de Validação N12-70, para permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

Essa versão 1.10 também viabiliza a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas operações internas no Estado do Ceará.

O prazo para a implementação das mudanças:

Ambiente de Homologação: 21/08/2023

Ambiente de Produção: 28/08/2023

Fonte: Nota Técnica 2023.003. 

Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

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