Foi publicada a versão 1.10 da NT 2023.003, que divulga alteração em Regras de Validação de NFC-e relativas ao CFOP.
Alteração das Regras de Validação N12-40 e N12a-40, para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.
Alteração das Regras de Validação N12-70, para permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.
Essa versão 1.10 também viabiliza a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas operações internas no Estado do Ceará.
O prazo para a implementação das mudanças:
Ambiente de Homologação: 21/08/2023
Ambiente de Produção: 28/08/2023
Fonte: Nota Técnica 2023.003.
Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=