O Governo do Estado do Mato Grosso, realizou alterações nos Anexos V e VII do Regulamento do ICMS (RICMS-MT/2014), que relacionam as hipóteses de redução de base de cálculo e diferimento do ICMS. Dessa forma destacamos:
1 – a redução de base de cálculo em operações com veículos automotores rodoviários e com máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos agrícolas ou industriais, prevista no art. 22 do Anexo V, passa a ser aplicado também na operação interna realizada por estabelecimento comercial com outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias – cisternas, classificados no código da NCM 8716.31.00;
2 – o imposto devido a título de diferencial de alíquotas, poderá também ser parcialmente diferido, na forma prevista no art. 41 do Anexo VII, em relação às aquisições interestaduais de veículos automotores novos e respectivos complementos relacionados no art. 22 do Anexo V.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação em 16/08/2023.
Fonte: Decreto nº 401/2023 – DOE MT de 16/08/2023.
Disponível em: https://www.iomat.mt.gov.br/