O Governo do Estado do Piauí promoveu diversas alterações no RICMS-PI/2023. Dentre as quais destacamos:
1 – a concessão de inscrição única ao produtor rural ou extrator, que explore propriedades contíguas ou não, sediadas no mesmo município; (efeitos desde 01/06/2023)
2 – da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (efeitos desde 01/06/2023 e a partir de 04/09/2023, de acordo com a alteração)
3 – do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do CT-e DACTE), em observância as alterações trazidas pelo Ajuste Sinief nº 12/2023 (efeitos a partir de 01/01/2024)
4 – da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom (efeitos desde 01/06/2023)
5 – da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (efeitos desde 19/04/2023)
A norma entrou em vigor em 18/07/2023, produzindo efeitos de acordo com a data indicada em cada um dos itens.
Fonte: Decreto nº 22.156/2023 – DOE PI de 18/07/2023. Disponível em: http://www.diariooficial.pi.gov.br/