O governo do estado da Paraíba promoveu diversas alterações no Regulamento do ICMS, relativas à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), tendo em vista a publicação do Ajuste Sinief nº 4/2023, do Ajuste Sinief nº 10/2023 e do Ajuste Sinief nº 13/2023 e também quanto a possibilidade de inscrição única com centralização de escrituração para o produtor rural ou extrator em determinadas situações.
Foram incluídos, com efeitos a partir de 01/06/2023, os seguintes eventos relativos à NFC-e:
– Evento de Conciliação Financeira, registro do emitente da NFC-e para informar a transação financeira referente à operação;
– Cancelamento do Evento de Conciliação Financeira, registro do emitente da NFC-e para cancelar a transação financeira referente a operação.
Destaca-se também, que:
– Foi postergada, de 01/07/2023 para 01/05/2024, a obrigatoriedade estabelecida ao produtor rural da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou da NFC-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4;
– Foi estabelecido, com efeitos a partir de 04/09/2023, que a Sefaz cientificará o emitente da NFC-e, dentre outras comunicações, à rejeição do arquivo da NFC-e em virtude de irregularidade fiscal do emitente da NFC-e;
– Foram revogados, com efeitos a partir de 04/09/2023, diversos dispositivos do Regulamento relativos à denegação da Autorização de Uso da NFC-e;
– Foi determinado, com efeitos a partir de 01/06/2023, que a Sefaz poderá, de acordo com as disposições estabelecidas na legislação paraibana, conceder inscrição única, com centralização da escrituração dos livros fiscais e do pagamento do imposto, ao produtor rural ou extrator, que explore propriedades, contíguas ou não, sediadas no mesmo município.
Fonte: Decreto nº 43.782/2023 – DOE PB de 08/06/2023. Disponível em: https://auniao.pb.gov.br/doe