A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas promoveu alterações, onde os efeitos são imediatos, referente aos procedimentos para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) solicitadas por meio eletrônico.
Dentre as alterações, destacam-se:
1- Alteração de 60 para 180 dias, no prazo de postergação para desembaraço da NF-e;
2 – Dispensa da manifestação do destinatário na NF-e, quando ela tiver sido emitida a mais de 180 dias;
3 – Prazo máximo para o desembaraço da NF-e, incluída a postergação, não pode ultrapassar 240 dias;
4 – Alteração de 90 para 180 dias, para que o contribuinte localizado no interior do Estado, proceda com a manifestação do destinatário.
Também foram incluídas orientações acerca do desembaraço antecipado da NF-e de veículo pesado em trânsito, a ser aplicada nas notas fiscais referentes a caminhões, reboque, semirreboques e similares para fins de emplacamento, para permitir que estes veículos venham rodando de outra Unidade da Federação até o Estado do Amazonas.
Fonte: Resolução GSEFAZ nº 11/2023 – DOE SEFAZ AM de 20/04/2023. Disponível em: https://diario.imprensaoficial.am.gov.br/