Por meio do Ato Declaratório SEE nº 4/2023, ficou estabelecido conforme o art. 1º da Portaria nº 386/19, que o campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, respectivamente, deve ser preenchido com os códigos especificados no Anexo Único ao referido ato.
Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 01/06/2023.
Fonte: Ato Declaratório SEE nº 4/2023 – DO DF de 11/05/2023. Disponível em: https://www.dodf.df.gov.br/