O governo do Estado de Sergipe publicou as Leis nº 9.176/2023 e 9.177/2023, das quais promovem alterações nas alíquotas do imposto, bem como nas disposições acerca do fundo de combate à pobreza.
Uma das alterações importantes foi a implementação da alíquota geral do ICMS para itens que não contenham alíquota específica, de 19%. Reforça-se que a Lei nº 9.176, além de outras alterações, determinou a aplicação deste percentual de 19% a partir de 01/04/2023.
Outros dispositivos relativos a crédito presumido, redução de base de cálculo, determinação da base de cálculo para fins de antecipação do imposto com encerramento e entre outros, foram ajustados em decorrência da nova alíquota de 19%.
Os produtos considerados supérfluos terão suas alíquotas majoradas, salvo prorrogação expressa, para 25% e 28%, a depender do produto, a partir de 01/01/2024.
Fonte: Decreto nº 295/2023 – DOE SE de 29/04/2023. Disponível em: https://segrase.se.gov.br/diario-oficial