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9 maio 2023 2 minutos de leitura

ICSM/SC – Prorrogado obrigatoriedade do preenchimento do cBenef

O governo do Estado de Santa Catarina publicou em 28/04/2023, Correio Eletrônico 12/2023, que prorroga o preenchimento do campo cBenef e das novas regras previstas no Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais para 01/07/2023.  A obrigatoriedade anterior era em 01/05/2023.

Além da prorrogação, o Correio Eletrônico ratifica a necessidade de preenchimento do campo cBenef pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme dispõe o Ato DIAT nº 79/2022. Tendo em vista a quantidade significativa de dúvidas que chegaram à Central de Atendimento Fazendário – CAF, e levando em consideração a necessidade de adequação dos sistemas contábeis às regras de preenchimento das informações com as regras de validação da NF-e/NFC-e, a Diretoria de Administração Tributária vem informar, por meio do presente correio eletrônico, que o prazo de obrigatoriedade da entrega das informações será prorrogado para o dia 01/07/2023. Ademais, esta Diretoria aproveita a oportunidade para ratificar a necessidade de preenchimento do campo cBenef pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme dispõe o Ato DIAT nº 79/2022.

Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão informar os códigos de benefícios previstos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), identificando as mercadorias e os produtos alcançados por não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001. Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos art. 70 da Lei Estadual nº 10.297/1996.

Fonte: Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12/2023. Disponível em: https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/128/CorreioEletronico_2023_12__GEFIS__preenchimento_do_campo_cbenef_e_do_Guia_Pratico_de_Escrituracao_de_Incentivos_e_Beneficios_Fiscais.pdf

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