A obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal de produtor rural, modelo 4, por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, estava prevista para 01/07/2023.
Entretanto, esta obrigatoriedade foi prorrogada para 01/05/2024.
Fonte: Ajuste SINIEF nº 13/2023 – DOU de 19/04/2023. Disponível em: <https://www.in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao>.