O governo do Estado de Santa Catarina acrescentou no regulamento do ICMS RICMS-SC/2001, previsão facultando ao Microempreendedor Individual (MEI) o preenchimento dos campos GTIN, CEST e NCM no documento fiscal eletrônico, ressalvada a obrigatoriedade de preenchimento do campo NCM nas operações interestaduais ou destinadas ao exterior (Ajuste SINIEF 33/22).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28/09/2022.
Fonte: Decreto nº 97/2023 – DOE SC de 11/04/2023. Disponível em: https://portal.doe.sea.sc.gov.br/v130/#/portal