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ICMS/PA – Revogada Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em operação realizada fora do estabelecimento

19 abr 2023 2 minutos de leitura

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A Secretaria do Estado do Pará realizou alterações nas instruções acerca da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e com isso, a partir da data da obrigatoriedade de emissão da NF-e, fica vedada a concessão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), em relação à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Com essa alteração, foi excluída a possibilidade dessa autorização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A para emissão em operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo.

Essa possibilidade estava prevista na Instrução Normativa Sefa nº 3/2010 , art. 1º , § 1º, revogado. Para as devidas adequações decorrentes dessa alteração, também foram revogados o inciso I do § 1º do art. 4º e o § 2º do art. 6º, ambos dessa mesma Instrução Normativa.

As alterações entraram em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/03/2023.

Fonte: Instrução Normativa Sefaz nº 8/2023 – DOE PA de 13/04/2023. Disponível em: <https://www.ioepa.com.br/portal/>.

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