O governo do Estado do Mato Grosso, com o intuito de simplificar os procedimentos relacionados à obtenção de inscrição estadual no CCE/MT e à atualização de dados cadastrais, promoveu diversas alterações na Portaria Sefaz nº 5/2014 , relacionadas com a indústria do petróleo, do biodiesel B-100, do etanol, bem como com o abastecimento nacional de combustíveis.
Com destaque:
1 – Revogação da obrigatoriedade de apresentação de vários documentos necessários à obtenção de inscrição no CCE/MT;
2 – Possibilidade de concessão de Inscrição Estadual provisória ao estabelecimento requerente independentemente da apresentação prévia da documentação exigida, desde que o referido requerente seja matriz ou filial de contribuinte regularmente inscrito, em caráter definitivo no CCE/MT, cuja respectiva atividade econômica, principal ou secundária, esteja enquadrada em uma das CNAE indicadas no caput do art. 47;
3 – Autorização para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – NFA-e – enquanto permanecerem com inscrição estadual em caráter provisório, para acobertar a entrada de mercadorias e para acobertar a saída em devolução de mercadorias.
As regras entraram em vigor em 21/03/2023, data da sua publicação.
Fonte: Portaria Sefaz nº 47/2023 – DOE MT de 21/03/2023. Disponível em: https://iomat.mt.gov.br/