Foi publicada a Norma Técnica 2023.001 versão 1.0, que modifica a regra de validação do evento de encerramento do Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e). A modificação permite que filiais possam encerrar os MDF-es mesmo que em situação cadastral diferente de ativo no Cadastro Centralizado do Contribuinte (CCC).
O serviço de eventos já garante que o autor e o CNPJ do certificado de transmissão sejam do mesmo CNPJ base, portanto, impedir que um MDF-e seja encerrado por filiais que deixaram de operar, apenas gera dificuldade operacional e necessidade de atendimento especializado do fisco que resolve o problema de forma manual.
A NT também permite que os emitentes possam consultar MDFes não encerrados sem considerar a situação cadastral da filial. Com essas modificações, as operações com o MDF-e serão simplificadas para facilitar o dia a dia das empresas de transporte.
Histórico de atualizações versão 1.00
1 – Desativar rejeição da situação do emitente no encerramento do MDFe;
2 – Desativar rejeição da situação do emitente na consulta MDFe não encerrados;
3 – Correção do tamanho da placa no leiaute do MDFe.
Homologação e Produção: 27/03/2023.
Fonte: NT 2023.001 MDF-e. Disponível em: <https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#>.