As empresas de Goiás que emitirem NF-e e NFC-e estarão obrigadas a preencher o valor do ICMS desonerado e o campo cBenef com o seus respectivos códigos.
O Governador do Estado de Goiás alterou de 01/01/2023 para 01/07/2023 o início da obrigatoriedade do preenchimento dos campos “Valor do ICMS Desonerado” e “Código de Benefício na UF” na NF-e e na NFC-e.
Tal alteração decorreu da postergação da produção dos efeitos do Decreto nº 9.952/2021.
Fonte: Decreto nº 10.226/2023 – DOE GO de 28/02/2023. Disponível em: <https://diariooficial.abc.go.gov.br/>