A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, com base nos Ajustes Sinief números 31/2020 e 51/2022, altera instruções referente a emissão de notas fiscais pelo extrator de blocos e pelos industrializadores de rochas ornamentais. Também foram inseridas instruções a serem observadas pelos comerciantes de blocos, quanto às indicações a serem mencionadas nas notas fiscais de saídas.
Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, tendo efeitos a partir de 01/03/2023.
Fonte: Instrução Normativa nº 13/2023 – DOE RS de 27/02/2023. Disponível em: <https://www.diariooficial.rs.gov.br/>