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28 fev 2023 1 minuto de leitura

ICMS/RS – Códigos de situação tributária nas operações com combustíveis

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul acrescentou dispositivos que tratam de (CST) códigos de situação tributária para operações com combustíveis conforme destacado abaixo:

  • 02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis;
  • 15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis;
  • 53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido;
  • 61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.

Tais disposições entram em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/02/2023.

Fonte: Decreto nº 56.902/2023 – DOE RS – 2ª Edição de 23/02/2023. Disponível em: <https://www.diariooficial.rs.gov.br/>.

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