O Decreto Nº 88.563, de 6 de fevereiro de 2023, altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 35.245/1991, para implementar as disposições dos convênios ICMS Nºs 10/2002, 220 e 236, ambos de 2019.
Dentro das alterações, podemos destacar:
- Referente aos distribuidores, revendedores e consignatários que emitirão NF-e nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinados às bancas de revistas e pontos de venda.
- A isenção do imposto nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, com efeitos imediatos .
- A isenção do imposto referente a exportação, ainda que sem saída do território nacional, dos bens e mercadorias fabricados no país por pessoa jurídica devidamente habilitada no Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, com efeitos imediatos.
- A base de cálculo reduzida na importação ou nas operações de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural definidas pela Lei Federal nº 9.478/1997, com efeitos imediatos.
Fonte: DECRETO Nº 88.563, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 – DOE AL 08/02/2023. Disponível em: < https://www.imprensaoficial.al.gov.br/diario-oficial >.