Foi publicada a versão 1.53 da Nota Técnica 2019.001, alterando para o Distrito Federal (DF) a data de ativação para as regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 da NF-e. A implementação das regras de validação passou de 01/02/2023, para o dia 01/03/2023. Confira a seguir as alterações listadas:
1 – A Regra de Validação N12-85, exige o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
2 – A Regra de Validação N12-86, impede que se informe o código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal, a critério da UF..
3 – A Regra de Validação N12-94, exige que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.
Fonte: Nota Técnica 2019.001 – Versão 1.53 – Criação e Atualização de Regras de Validação. Disponível em: < https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= >.