Foi publicada a versão 3.50 da Nota Técnica 2016.003, que informa a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/04/2023.
A Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022, divulgou a alteração na tabela de NCM, e os prazos de implementação são:
- Ambiente de Homologação: 15/03/2023;
- Ambiente de Produção: 01/04/2023.
Até 05/04/2023 serão autorizadas NF-e com códigos de NCMs extintos. Entretanto, no caso de NF-e de exportação, a partir de 01/04/2023 não deve ser utilizado código de NCM extinto, com a finalidade de evitar incompatibilidade com a Declaração Única de Exportação (DU-E).
NCMs excluídos:
0207.12.00 – Não cortadas em pedaços, congeladas;
0302.91.00 – Fígados, ovas e gônadas masculinas;
0303.91.00 – Fígados, ovas e gônadas masculinas;
0305.20.00 – Fígados, ovas e gônadas masculinas de peixes secos, defumados, salgados ou em salmoura.
NCMs incluídos:
0207.12.10 – Com miudezas;
0207.12.20 – Sem miudezas;
0302.91.10 – Ovas de tainhas (Mugilspp.);
0302.91.90 – Outros;
0303.91.10 – Ovas de tainhas (Mugilspp.);
0303.91.90 – Outros;
0305.20.10 – Ovas de tainhas (Mugilspp.);
0305.20.90 – Outros.
A Nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib – Vigência a partir de 01-04-2023”, foi publicada e pode ser consultada no Portal Nacional da NF-e. Os códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/04/2023. E os códigos excluídos da tabela estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/03/2023.
Fonte: Nota Técnica 2016.003 – Nova Tabela de NCM e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – Utrib. Disponível em: < https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= >.