Através do Decreto Nº 106, de 01 de fevereiro de 2023, o Fisco estadual do Mato Grosso determinou que, em caráter excepcional, até 28/02/2023, fica autorizada a formalização da opção pela fruição do benefício fiscal pertinente, conforme previsto nos arts. do Anexo XVII do RICMS-MT/2014 referente ao tratamento concedido aos estabelecimentos comerciais atacadistas nas operações interestaduais, com eficácia e/ou aplicação a partir de 01/01/2023.
Ressalta-se que, mesmo que formalizada a opção no prazo mencionado, o não atendimento a qualquer das demais condições exigidas em cada caso impedirá a fruição do benefício fiscal pretendido desde 01/01/2023.
O decreto passa a vigorar a partir de 01/02/2023.
Fonte: Decreto Nº 106, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 – DOE MT. Disponível em: < http://www.mt.gov.br/-/192765-diario-oficial-do-estado?ciclo=cv_adulto&ordem= >.