O Decreto nº 00087 introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Incorporada ao Regulamento, hipótese de isenção do ICMS nas operações com princípio ativo e medicamento, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), observados os requisitos trazidos pela norma. No âmbito do Confaz, este benefício encontra respaldo no Convênio ICMS nº 100/2021.
A aplicação fica condicionada ao medicamento que tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. O valor de ICMS correspondente a isenção deverá ser deduzido do respectivo preço do produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução no documento fiscal.
O decreto produz efeitos a partir do dia 01/02/2023.
Fonte: DECRETO Nº 00087 – DOE/PR 09/01/2023. Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/diarios/1219301156/doepr-caderno-normal-executivo-09-01-2023-pg-3 >.