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ICMS Nacional: Ratificado Convênio em desacordo com Constituição Federal

17 jan 2023 2 minutos de leitura

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Ato declaratório Nº 1, de 9 de janeiro de 2023, ratifica o Convênio ICMS  nº 200/2022 aprovado na 363ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22/12/2022 e publicado no Diário Oficial da União no dia 23/1/.2022.

Foi ratificado o Convênio ICMS nº 200/2022 , o qual altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal de 1988 , bem como sobre as correspondentes restituições.

E ainda relacionado ao mesmo Convênio ICMS n° 200/2022, foi publicado o Ato declaratório Nº 2, do dia 10 de janeiro de 2023, que declara a  rejeição pelo Estado de São Paulo à ratificação do Convênio.

Fonte: ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 e ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. Disponível em: < https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2023 >.

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