Foi prorrogadas alterações no Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019 , que relaciona as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, no segmento de “Produtos da indústria alimentícia” e na Portaria CAT nº 20/2020 , que disciplina a margem de valor agregado (MVA) dos produtos desse segmento, que se dariam a partir de 01/01/2023.
As alterações estão relacionadas aos CESTs, 17.001.00, 17.002.00, 17.003.00 e 17.004.00, que teriam novas descrições a partir da referida data. Além disso, nessa mesma data, também seriam incluídos os CESTs 17.001.01 e 17.002.01.
Entretanto, de acordo com as Portarias SRE nº 111, 112, 113 e 114/2022, a data de início dos efeitos dessas alterações, que seria a partir de 01/01/2023 foi prorrogada para começar a produzir efeitos somente a partir de 01/05/2023.
Fonte: Portaria SRE nº 111/2022, 112/2022, 113/2022 e 114/2022 – DOE SP de 31 de Dezembro de 2022. Disponível em: < https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Atos.aspx?Tipo=Portarias+CAT/SRE&StartDate=2022-01-01&EndDate=2022-12-31 >.