A Resolução Administrativa Nº 88/22 – Gabin, Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/ 2003, que dispõe sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/05.
Podemos destacar as seguintes alterações:
- Para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertadas por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e no Danfe Simplificado – Etiqueta.
- Referente ao Danfe impresso em papel, o emissor do documento deverá enviar o Danfe em arquivo eletrônico ao consumidor final, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.
Também foram incluídos novos eventos relacionados a NF-e:
- Insucesso na Entrega da NF-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;
- Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente;
- Insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;
- Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador.
A Resolução Administrativa passou a vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Fonte: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 88/22 – GABIN – DOE MA 29/12/2022. Disponível em< https://www.diariooficial.ma.gov.br/ >.