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Maranhão – Alterações relacionadas a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

10 jan 2023 2 minutos de leitura

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A Resolução Administrativa Nº 88/22 – Gabin, Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/ 2003, que dispõe sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/05. 

Podemos destacar as seguintes alterações:

  • Para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertadas por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e no Danfe Simplificado – Etiqueta.
  • Referente ao Danfe impresso em papel, o emissor do documento deverá enviar o Danfe em arquivo eletrônico ao consumidor final, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.

Também foram incluídos novos eventos relacionados a NF-e:

  • Insucesso na Entrega da NF-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;
  • Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente;
  • Insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;
  • Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador.

A Resolução Administrativa passou a vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2023.

Fonte: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 88/22 – GABIN – DOE MA 29/12/2022. Disponível em< https://www.diariooficial.ma.gov.br/ >.

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