A Portaria SMF Nº 2/SMF/SRTM/2022, dispõe sobre a dispensa da emissão da nota fiscal de prestação de serviços eletrônica (NFPS-e), para os casos especificados abaixo, nos termos do § 3º do art. 16 do anexo III do regulamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza – RISQN, aprovado pelo decreto nº 2.154/2003.
- Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- Empresas de transporte de pessoas realizadas mediante concessão ou permissão do poder público;
- Prestação de Serviços de pessoas físicas sem profissão regulamentada;
- Pessoa jurídica que presta serviços de assistência à saúde.
A portaria passou a vigorar na data de sua publicação, 22/12/2022.
Fonte: Portaria SMF Nº 2/SMF/SRTM/2022 – DOM Florianópolis 22/12/2022. Disponível em: < https://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial >.