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ICMS/Nacional: Ratificados convênios sobre benefícios fiscais

3 jan 2023 6 minutos de leitura

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Por meio do Ato Declaratório Nº 42, de 28 de dezembro de 2022, foram ratificados os Convênios  ICMS Nºs 171 a 173, 175 a 184, 186 a 188 e 190 a 193/2022, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais.

Convênio ICMS n° 171/22

Autoriza as unidades federadas mencionadas a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros.

Convênio ICMS n° 172/22

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite vegetal de aveia.

Convênio ICMS n° 173/22

Revoga dispositivo do Convênio ICMS nº 56/12, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

Convênio ICMS n° 175/22

Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar multas, juros e atualização monetária sobre créditos tributários de ICMS, nos casos especificados.

Convênio ICMS n° 176/22

Altera o Convênio ICMS nº 126/20, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

Convênio ICMS n° 177/22

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas à cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 67/19, que autoriza as UFs mencionadas a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.

Convênio ICMS n° 178/22

Autoriza as unidades federadas mencionadas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com o objetivo de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais.

Convênio ICMS n° 179/22

Altera o Convênio ICMS nº 156/21, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte – DAC.

Convênio ICMS n° 180/22

Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS n° 181/22

Altera o Convênio ICMS nº 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus.

Convênio ICMS n° 182/22

Altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

Convênio ICMS n° 183/22

Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos.

Convênio ICMS n° 184/22

Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de batatas preparadas e congeladas, de produção própria.

Convênio ICMS n° 186/22

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 155/21, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS n° 187/22

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS decorrente da utilização da tributação exclusiva, aplicada às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não relacionadas na IN GSEF Nº 29/12, para os contribuintes atacadistas alagoanos, credenciados à fruição do regime de tributação favorecida previsto no Decreto  Estadual nº 20.747/ 2012.

Convênio ICMS n° 188/22

Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus na forma que especifica.

Convênio ICMS n° 190 e 191/22

Altera o Convênio ICMS nº 40/02 e 69/97, respectivamente, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.

Convênio ICMS n° 192/22

Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 183/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações que especifica.

Convênio ICMS n° 193/22

Altera o Convênio ICMS nº 220/19, que altera o Convênio ICMS nº 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.

Fonte: ATO DECLARATÓRIO Nº 42, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022. Disponível em: < https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2022/ato-declaratorio-42-22 >.

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