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ICMS/SC: Campos de preenchimento para emissão de NF-e e NFC-e

3 jan 2023 2 minutos de leitura

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O Ato DIAT Nº 79/2022, institui a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.

A partir de 01/05/2023, a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto.

Os códigos específicos serão definidos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. As alterações da tabela serão efetuadas diretamente no endereço eletrônico e serão divulgadas por Correio Eletrônico Circular.

Fonte: ATO DIAT Nº 79/2022 Disponível em: < https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2022/atodiat_22_079.htm >.

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