Foi publicado através do Despacho Confaz nº 85/2022, os Convênios de ICMS nºs 200 a 203/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais e substituição tributária.
Convênio ICMS nº 200/2022
Altera o Convênio ICMS nº 190/17 que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160/2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988 , bem como sobre as correspondentes restituições.
Convênio ICMS nº 201/2022
Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 108/22, que altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Convênio ICMS nº 202/2022
Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 195/22, que altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Convênio ICMS nº 203/2022
Altera o Convênio ICMS nº 119/21 que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural ou água adicionada de sais.
Fonte: DESPACHO CONFAZ Nº 85, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Disponível em: < https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2022/despacho-85-22 >.