Foi publicada NT 2022.003 Versão 1.10, que altera, exclui e implementa novas regras de validação, conforme solicitações de ajustes e sugestões de contribuintes. Foram criadas as Regras de Validação BA02-60 e BA02a-110 que visam que quando houver uma Chave referenciada ou uma Chave Referenciada com código numérico zerado, o tipo de emissão da chave referenciada seja válido.
Criação das Regras de Validação BA02-70 e BA02-80 que visam evitar que sejam referenciados documentos eletrônicos diferentes do modelo 55 em devoluções internas de mercadoria e também em devoluções envolvendo consumidor final.
A Regra de Validação o BA02a-74 foi criada com a finalidade de garantir que quando houver uma Chave Referenciada com código numérico zerado, o código numérico seja efetivamente zerado. Foi alterada a documentação da Regra BA02a-90, para constar a aplicabilidade somente para o Modelo 55.
A criação da Regra de Validação BA02a-120 evita que seja utilizado o campo de Nota Referenciada com código numérico zerado em UF que não permite tal referência. A Regra I08-186 foi removida, pois a UF que desejar pode bloquear Cupom Fiscal referenciado através da ativação da Regra BA20-30 (NT 2019.001).
Alterada a descrição da Regra de Validação N17c-30 para que fique claro que ela somente se aplica, neste momento, para o Ceará. O Estado do Ceará realiza o controle do FCP de forma diferente das demais UF, o que acarreta na necessidade de implementação desta regra.
Os prazos para implementação se mantêm:
- Ambiente de Homologação: 07/02/2023
- Ambiente de Produção: 03/04/2023
Fonte: NOTA TÉCNICA 2022.003 Versão 1.10 – Novos Campos e Regras de Validação. Disponível em: < http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= >.