Foi publicada NT 2022.005 versão 1.0, no dia 16/12/2022, referente ao ICMS na Operação Interestadual de Vendas a Consumidor Final, que valida a informação do grupo ICMS devido para a UF de destino.
Esta Nota Técnica reativa a Regra de Validação NA01-20, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”). A Regra de Validação é reativada, independentemente de outros aspectos sobre a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL).
De acordo com o que foi publicado no Ajuste SINIEF 18/2022, as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em uma UF diferente daquela em que estiver estabelecido o destinatário, deverá ser considerado como destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço.
Conjuntamente, foram incluídas Regras de Validação para controlar a NF-e de Devolução, cuja obrigatoriedade de referenciar uma NF-e. Nesta NT são incluídas validações para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).
Data de implementação das regras de validação:
- Ambiente de homologação (testes): 07/02/2023;
- Ambiente de Produção: 06/04/2023.
Fonte: Nota Técnica 2022.005 – Versão 1.0 – ICMS na Operação Interestadual de Vendas a Consumidor Final. Disponível em:< http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= >.