Foi publicada a Nota Técnica 2022.004 versão 1.00, que divulga o aperfeiçoamento da regra de validação do campo de ISSQN. Permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.
Esta Nota Técnica vem da necessidade de o Distrito Federal adequar a emissão das notas fiscais eletrônicas, modelo 55 e 65, dos seus contribuintes em virtude da publicação de legislação interna para implementação, no âmbito do DF, da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – NFS-e para itens sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Implementação em ambiente de homologação: Até 28/12/2022
Implementação em ambiente de produção: 02/01/2023, conforme calendário de cada UF.
Detalhamento da Regra de Validação
Verificar se a NF-e ou NFC-e tem pelo menos um item sujeito ao ICMS
Descrição do erro: Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS.
Descrição da RV: Informado grupo de tributação do ISSQN sem informar nenhum grupo de ICMS
Exceção: A critério da UF poderá ser autorizada/vedada a emissão de NF-e/NFC-e que só tenham itens sujeitos ao ISSQN.
Parametrizações possíveis:
0= Não aceita item de Serviço;
1= Aceita item de Serviço;
2= Aceita item de Serviço somente na NF-e ou NFC-e conjugada (que contenha também itens de ICMS).
Fonte: Nota Técnica 2022.004 Versão 1.00 – Aperfeiçoamento de Regra de Validação de ISSQN. Disponível em: < http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= >.