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ICMS/GO: Alterações relativas à substituição tributária, isenção e procedimentos especiais

13 dez 2022 2 minutos de leitura

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O Decreto Nº 10.172, de 1 de Dezembro de 2022, altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE/1997. Destacamos as seguintes alterações:

Com efeitos retroativos à 01/07/2022, os remetentes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, ficam excluídos da condição de substituto tributário na operação com terminais portáteis de telefonia celular, terminais móveis de telefonia celular, aparelhos transmissores de telefonia celular e cartões inteligentes (SmartCards e SimCard) relacionados no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII, destinada ao Estado de Goiás.

Foi alterada a lista de equipamentos e componentes para o aproveitamento de energia solar beneficiados com a isenção do ICMS até 31/12/2028, com efeitos retroativos a partir do dia 01/04/2022, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Foram alterados os procedimentos relativos às operações de movimentação de Palete e de Contentores, dispostas no art. 95 do Anexo XII do RCTE-GO/1997, com efeitos retroativos a partir de 01/06/2022.

Foi revogado o benefício fiscal de isenção do imposto na operação de que decorra fornecimento de água natural canalizada, pela Saneago ou outra empresa concessionária, cujo consumo mensal não ultrapassasse 30m3, com efeitos retroativos a partir de 27/04/2022.

Fonte: DECRETO 10.172. DOE GO – Suplemento 02/12/2022. Disponível em: < https://diariooficial.abc.go.gov.br/buscanova/#/p=1&q=Decreto%2010.172 >.

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