A Portaria Nº55, de 06 de Dezembro de 2022, estabelece os procedimentos para o cancelamento, substituição ou correção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
A NFS-e poderá ser cancelada, substituída ou corrigida pelo próprio emitente por meio do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, instituído pelo Decreto nº 43.982/2022.
O cancelamento poderá ocorrer até o 15° dia do mês subsequente ao mês da emissão. Entretanto fica vedado caso:
- Tenha ocorrido a prestação do serviço ou o aceite expresso ou tácito pelo tomador do serviço;
- O tomador do serviço não for identificado no documento, não estiver registrado no Sistema de Gestão do ISS ou for pessoa física.
A substituição poderá ocorrer até o 6° mês subsequente ao da emissão. Para substituir, o prestador do serviço deve informar o número da NFS-e substituída.
- A NFS-e substituta referenciará o número da substituída;
- A NFS-e substituída será automaticamente cancelada;
- A NFS-e substituída deverá conter uma tarja expressando esta condição.
Por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e o emitente da NFS-e poderá sanar erros em campos específicos, desde que o erro não esteja relacionado com:
- Valor do serviço, a base de cálculo, a alíquota e o item/subitem da lista de serviços;
- A correção de dados cadastrais que implique mudança do prestador ou tomador do serviço;
- A data e o local da ocorrência do fato gerador do imposto.
Vale ressaltar que o registro de uma nova CC-e substitui a anterior, com alteração do número sequencial do evento, e deverá conter todas as correções a serem consideradas na NFS-e.
Caso os prazos previstos sejam ultrapassados, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento ou a substituição da NFS-e através do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Deverá justificar e anexar os documentos que comprovem de forma inequívoca a solicitação pleiteada.
Os procedimentos entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Fonte: PORTARIA Nº 55, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. DO DF. Disponível em: < https://www.dodf.df.gov.br/ >.