Está em vigor desde janeiro de 2021, o complemento da alíquota do ICMS SP de 1,3% e 2,4%, aprovado pelo Decreto 65.253/2020.
Em que a alíquota de 7% do Artigo 53-A do RICMS ganhou um complemento de 2,4%, totalizando 9,4%. E a alíquota de 12% do Artigo 54 ganhou complemento de 1,3%, totalizando 13,3%, exceto em transportes e medicamentos genéricos.
O Decreto 65.253/2020 passou a vigorar em 15 de janeiro de 2021, valendo por um período de 24 meses, devendo então atualizar as alíquotas desses produtos a partir de janeiro de 2023.
Contribuintes paulistas que comercializam as mercadorias dos artigos 53 e 54 fiquem atentos para não pagar ICMS a mais em 2023!
Decreto n° 65.253/2020: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65253-de-2020.aspx