O Decreto Nº 56.743, de 23 de Novembro de 2022, altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), com efeitos a partir de 01/01/2022.
Nas operações realizadas com produtos farmacêuticos deverá, para cálculo do imposto a ser retido pelo substituto tributário, ser utilizado o valor correspondente ao preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente.
Na falta desse valor, a base de cálculo será o preço praticado pelo remetente nas operações com o comércio varejista, acrescido dos valores de frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, bem como do valor resultante da aplicação, sobre esse total, dos seguintes percentuais:
- 65,60% nas operações internas;
- 75,57% nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%;
- 91,53% nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%.
DECRETO Nº 56.743 – DOE RS: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2022-11-23&pg=1