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ICMS/SP: Implantação de Benefícios Fiscais

29 nov 2022 2 minutos de leitura

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A Assembleia Legislativa autorizou o Poder Executivo a proceder com alterações no RICMS-SP/2000, implementando benefícios fiscais. Esta manifestação está prevista  no art. 23 da Lei nº 17.293/2020, o qual determina que os novos benefícios fiscais e financeiros fiscais somente serão concedidos após referida manifestação.

O Poder Executivo fica autorizado a implementar as alterações, desde que haja previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual e sejam atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 101/2000.

Decreto Legislativo nº 2.530

Autoriza a inclusão de diferimento e suspensão nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de fabricantes de embalagens metálicas e o crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária na saída de embalagens metálicas promovida pelo estabelecimento fabricante corresponda ao percentual de 3% (três por cento).

Decreto Legislativo nº 2.531

Manifesta concordância a alteração no art. 166 do Anexo I do RICMS-SP/2000 , que dispõe sobre isenção de ICMS para energia elétrica gerada por micro geradores e minigeradores de energia elétrica, a outras modalidades de geração distribuída (geração compartilhada e autoconsumo remoto), bem como a centrais geradoras de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada de até 5 MW.

Decreto Legislativo nº 2.532

Autoriza a inclusão de novo item aos benefícios fiscais nas operações destinadas à empresa de serviços de hospedagem na internet.
Decretos Legislativos nº 2.530/2022 , 2.531/2022 e 2.532/2022 – DOAL SP: http://bit.ly/3UjFOs5

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