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ICMS/TO: Promovidas alterações de Tributação

29 nov 2022 2 minutos de leitura

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O Diário Oficial do estado do Tocantins publicou na edição do dia 23/11/2022, Leis que substituem percentuais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em determinadas operações.

Até que suceda uma decisão definitiva no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 7164, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF):

Lei nº 4.017/2022

Em detrimento às disposições da Medida Provisória nº 16/2022, aplica-se como alíquota de ICMS  nas operações internas relativas à gasolina automotiva e ao álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes, o percentual de 18%, suspendendo-se, nesse intervalo,  a alíquota de 27% prevista no art. 27 , “c” e “d” da Lei nº 1.287/2001.

Fica suspensa também, a incidência de 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP-TO). Estas disposições entram em vigor dia 23/11/2022, mas possuem efeitos retroativos a partir de 01/07/2022.

Lei nº 4.018/2022

Em detrimento às disposições da Medida Provisória nº 19/2022, aplica-se como alíquota de ICMS nas operações internas relativas à energia elétrica, o percentual de 18%, suspendendo-se, nesse intervalo, a alíquota de 25% prevista no art. 27 , IV, da Lei nº 1.287/2001. Passa a vigorar em 23/11/2022, com efeitos retroativos a partir de 14/07/2022.

Lei nº 4.019/2022 

Em detrimento às disposições  da Medida Provisória nº 21/2022, aplica-se a alíquota de ICMS nas prestações internas relativas à serviço de comunicação, o percentual de 18%, suspendendo-se, nesse interregno, a alíquota de 27% prevista no art. 27 , “a” da Lei nº 1.287/2001.

Também fica suspensa a incidência de 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP-TO). Estas disposições vigoram a partir de 23/11/2022, produzindo efeitos retroativos a partir de 02/08/2022.

DOE/TO – Diário Oficial do Estado do Tocantins: https://diariooficial.to.gov.br/

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