Foi publicado através da Instrução Normativa Nº 83 de 2022, a alteração no prazo de obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF) por meio do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), com a finalidade de acobertar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal destinadas a consumidor final.
Passa a ser obrigatório a emissão a partir de 01/01/2023, para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 83/2022 – DOE CE: http://pesquisa.doe.seplag.ce.gov.br/doepesquisa/sead.do?page=ultimasEdicoes&cmd=11&action=Ultimas