O Poder Executivo se manifestou através do artigo 23 da Lei nº 17.293/2020, determinando novos benefícios fiscais aos contribuintes paulistas.
A Assembleia Legislativa autorizou as seguintes alterações no RICMS SP:
1 – Inclusão de diferimento em operações com bens destinados a ativo imobilizado de embalagens metálicas;
2 – Concessão de crédito presumido para fabricantes de embalagem metálica;
3 – Alteração no Artigo 166 do Anexo I do RICMS SP, que dispõe sobre a isenção do ICMS para energia elétrica gerada por micro geradores e minigeradores;
4 – Inclusão de um novo item com benefício fiscal, em operações destinadas a empresas de serviços de hospedagem na internet.
Os novos benefícios fiscais só serão concedidos após a presente manifestação. O Poder Executivo ainda fica autorizado a implementar as alterações, desde que haja previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual.
Decreto s/nº/2022 – DOAL SP