Foi publicado no Portal Nacional da NF-e a versão 1.00 da Nota Técnica 2022.003, que implementa novos campos e regras de validação na NF-e versão 4.0, para o atendimento de demandas de contribuintes.
O que muda com as novas implementações?
Dentre as novas implementações, foi feita a inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado, visando garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada. A utilização deste campo fica restrito a situações previstas em legislação específica de cada UF. A referência pela chave de acesso completa ainda continua obrigatória nos casos de NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir.
Além disso, foi alterado o número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados, passou de 500 para 999 ocorrências, para atender situações em que era necessário referenciar mais de 500 documentos numa mesma NF-e.
Novas regras de Validação:
BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100, I08-186, 3BA02a-10.
Regras de Validação Alteradas:
C02a-04, C02a-08, C02a-14, I08-194 e I08-198, N17c-30, ZD02-10 e 7C21-10.
Prazo previsto para a implementação das mudanças
Ambiente de Homologação (ambiente de testes): 07/02/2023
Ambiente de Produção: 03/04/2023
Fonte: NT 2022.003 v1.00 – Portal Nacional da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=