Foi publicado o Decreto Nº 43.877/2022 altera o Decreto nº 18.955/1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O que muda com o novo Decreto?
Com essa alteração foi acrescentado o art. 260-S ao RICMS-DF/1997, para abranger os estabelecimentos que realizam operações com minério de ferro, o agregado de minerais rico em ferro que é viável para extração, classificado na posição 2601 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH).
Nas operações de saída realizadas por estabelecimentos do segmento de mineração, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), com informações detalhadas conforme legislação que disciplina o assunto.
O estabelecimento extrator de minério de ferro deverá emitir nota fiscal de entrada simbólica do estoque de minério de ferro de sua propriedade até o último dia do mês de apuração do estoque. A nota fiscal, assim emitida, deverá conter informações detalhadas conforme legislação específica.
A alteração passa a ter efeitos a partir do dia 25/10/2022.
DECRETO Nº 43.877 DF: https://www.dodf.df.gov.br/