Super Terça Contábil

ICMS/PR: Isenção para veículos para PCD, absorventes e remédios

25 out 2022 1 minuto de leitura

Tópicos

O Decreto nº 12440/2022, dispõe sobre a isenção para veículos novos, comprados por pessoas com deficiência visual, mental, Síndrome de Down e Autista. Sendo pela compra direta ou por intermédio de um representante legal.

Além disso, o decreto amplia para R$ 100 mil o preço de venda ao consumidor do veículo, aplicando a isenção parcial, limitada a parcela no valor de R$ 70 mil.

Decreto nº12439/2022

Publicação que isenta o ICMS em operações com absorventes íntimos, coletores e discos menstruais comprados pela administração pública, para utilização em programas e ações sociais de saúde pública. Essa ação visa auxiliar nos casos de “pobreza menstrual”.

Decreto n°12442/2022

Dispõe sobre a isenção do ICMS para o medicamento “Pegaspargase”, utilizado no tratamento de câncer, conforme Convênios nºs 162/1994 e 49/2021, a partir de 20/10/2022.

http://www.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Parana-mantem-isencao-de-ICMS-para-absorventes-remedios-e-compra-de-veiculos-para

Assine nossa
newsletter

Fique sempre por dentro das
novidades com a Webmania