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ICMS/GO: Alteração da Pauta Fiscal em bebidas

25 out 2022 1 minuto de leitura

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Valores considerados como base de cálculo para o ICMS ST foram alterados nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos e energéticos.

Conforme o Anexo I da Instrução Normativa SIF n° 1/2019, as mercadorias citadas ficam alteradas, e os novos valores devem ser utilizados a partir de 21/10/2022.

É válido destacar que essa alteração impacta no preço médio ponderado ao consumidor final.

Instrução Normativa SIF nº 21/2022 – DOE GO

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