Foi divulgado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEST), a adoção do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Quando será permitida a emissão de NFS-e?
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será permitida a partir de 01/11/2022, de forma online ou via webservice (integração).
Além disso, a SEST publicará a legislação específica sobre as regras do ISS e da emissão da NFS-e.
Regras do Imposto Sobre Serviços (ISS)
Para acessar os comunicados enviados aos contribuintes, será necessário acessar a página da Secretaria de Estado de Economia do DF, e utilizar o menu ‘Arquivos para Download’, que listará artigos com comunicados e dúvidas frequentes sobre a adesão por esse modelo de nota fiscal.
Além da emissão de NFS-e, haverá diversas funcionalidades para os contribuintes do ISS e responsáveis cumprirem as obrigações principais e acessórias relacionadas ao imposto, sendo elas:
1- Declaração de Serviços Prestados;
2- Tomador e Retenção de ISS;
3- Livro Fiscal de Registro do ISS;
4- Geração de Guias;
5- Declarações Especiais (Cartórios, Cooperativas, Bancos, dentre outras).
O cumprimento das obrigações principais e acessórias dos contribuintes, responsáveis e contadores se darão de forma simplificada no novo sistema.
Secretaria de Economia do Distrito Federal: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346
Para facilitar ainda mais as suas emissões de NFS-e, conte com o emissor de documentos fiscais da Webmania. Acesse o link para encontrar o plano que melhor se adeque às necessidades do seu negócio: https://webmaniabr.com/nota-fiscal-eletronica/