O decreto Nº 67.170 de 2022, introduziu alterações no RICMS- SP revogando o uso das tabelas internas, conforme previsto no anexo V no RICMS- SP/2000.
Além disso, o Estado de São Paulo, passou a adotar as tabelas de Códigos de Situação Tributária (CST), Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e Código de Regime Tributário (CRT), do Convênio S/N, de dezembro de 1970, previstos nos anexos I, II e III, a partir do dia 12 de outubro de 2022.
Para acessar o Convênio S/N e consultar as tabelas, clique aqui.
Anexo I – Tabela dos Códigos de Situação Tributária – CST;
Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP;
Anexo III – Código De Regime Tributário – CRT.
DECRETO Nº 67.170 – DOE SP: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32519&e=20221012&p=1