Foram publicados Ajustes SINIEF que dispõe sobre o Microempreendedor Individual – MEI a escolha facultativa de preenchimento de campos em determinados documentos fiscais.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Ajuste Sinief nº 33/2022 altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Ao contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) fica facultativo o preenchimento do o Código de Regime Tributário 4, dos campos GTIN,d o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e NCM, exceto em d operações interestaduais e ao exterior;
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Ajuste Sinief nº 34/2022 altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ao Microempreendedor Individual (MEI), são de preenchimento facultativo o Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, o CEST e NCM, do documento fiscal eletrônico;
Fontes: AJUSTE SINIEF Nº 34 e AJUSTE SINIEF Nº 33