O Convênio S/Nº de 1970, sofreu algumas alterações relativas ao CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações, CST – Código de Situação Tributária, que previam a nova relação de códigos a serem usados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de abril de 2023.
Com o Ajuste SINIEF nº 41, a extinção dos CFOPs utilizados exclusivamente nas operações com substituição tributária ocorrerá a partir de 1º de abril de 2024.
Já Ajuste SINIEF nº 42, que altera o Ajuste SINIEF nº 11 de 2019, adiou a extinção do CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional, utilizado pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, unificando-os com os códigos previstos para as empresas do regime normal.
Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2024 todas as operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS o contribuinte terá que utilizar o CST para determinar a tributação do imposto estadual.
O Ajuste SINIEF nº 43, que dispõe que a NF-e deverá conter o Código de Regime Tributário – CRT – de que trata o Anexo III do Convênio s/nº de 1970, também será prorrogado para 1º de abril de 2024.
Fontes: Ajuste SINIEF Nº 11/19, Ajuste SINIEF Nº 14/19, Ajuste SINIEF Nº 3/22, Ajuste SINIEF Nº 41/22, Ajuste SINIEF Nº 42/22 e Ajuste SINIEF Nº 43/22.