Foi publicado o decreto nº 21.265 de 2022, altera o Art.30 do RISS-Vitória/1997, incluindo novos serviços sujeitos a alíquotas de 2%, com efeitos a partir de 01/01/2023.
Novos serviços incluídos:
- Gestão e administração da propriedade imobiliária;
- Locação de mão-de-obra temporária;
- Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
- Serviços de vigilância e segurança privada;
- Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica;
- Representantes comerciais e agentes do comércio das seguintes atividades:
- 1) de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos;
- 2) de madeira, material de construção e ferragens;
- 3) de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;
- 4) de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico;
- 5) de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem;
- 6) de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
- 7) de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria;
- 8) de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares;
- 9) de jornais, revistas e outras publicações.
- Serviços de coworking e serviços de escritórios compartilhados.
Para adquirir os benefícios previstos, os serviços relacionados, poderá ter apenas um estabelecimento no município de Vitória- ES, exceto em casos que há mais de um estabelecimento situados nas delimitações do anexo II do Decreto nº 13.314 de 2007.
Fonte: DECRETO Nº 21.265 – Diário Oficial do Município de Vitória.