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Nota Técnica: Alterada validação de Operações com CFOP Interestadual

4 out 2022 1 minuto de leitura

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Foi publicada a Nota Técnica que altera a regra de validação referente ao local de entrega e retirada, permitindo o CFOP de operação interestadual para operações com destino físico sendo interestadual.

Nessa atualização, foram acrescentadas duas exceções junto a validação 108-90, que refere-se a operações cujo CFOP informado é interestadual (iniciados com 2 ou 6), entretanto a UF do emitente é igual à UF do destinatário, podendo retornar a Rejeição: 523- CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário [nItem: 999].

As exceções se aplicam em casos que foi informado uma UF diferente ao do emitente no local de entrega, ou seja, mesmo que o destinatário e emitente estiverem situados no mesmo estado, mas o local de entrega for em outra UF. Ou para situações em que o endereço de retirada for em um estado diferente do destinatário, o CFOP de operação interestadual será válido

Fonte: NT 2020.006 – v1.31 – Publicado em 26/09/2022.

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