O Estado do Rio Grande do Sul, deixa de aplicar a Substituição Tributária em operações internas e interestaduais, a partir de 01/10/2022. Entre elas estão produtos alimentícios, material de limpeza, lâmpada elétrica, fazem parte dos que deixaram de ter a substituição tributária.
Com essa decisão, atacado e varejo precisam fazer um levantamento do estoque dessas mercadorias, e adotar alguns procedimentos:
- Apurar o estoque dessas mercadorias em 30/09/2022;
- Preencher a EFD;
- Apurar o imposto que foi retido para restituição;
- Elaborar relação dessas mercadorias, indicando notas de aquisição.
O contribuinte deverá emitir notas para fim de restituição, o crédito será feito sem 12 parcelas. Contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar o pedido de restituição do imposto retido.
Decreto nº 56.633/2022 – DOE RS: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=763643